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  • Foto do escritorLourenço Galarey

Mercado de Curto Prazo (MCP) e Pré-MCP

Atualizado: 15 de out. de 2023


O que é o Mercado de Curto Prazo


O Mercado de Curto Prazo — MCP é onde são contabilizadas as diferenças entre a energia contratada e a energia efetivamente gerada ou consumida. Este cálculo é de responsabilidade da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, feito para todos os agentes do setor elétrico brasileiro. Ele tem o objetivo de contabilizar as diferenças entre o que foi produzido ou consumido e o que foi contratado, mediante consideração dos contratos e dos dados de medição registrados.


Esta verificação é realizada mensalmente pela CCEE, e resulta no pagamento do valor financeiro referente a esta diferença energética, precificado ao Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), também calculado e divulgado pela entidade. A CCEE é a responsável por realizar a contabilização dos montantes de energia elétrica comercializados no Sistema Interligado Nacional – SIN, bem como promover a liquidação financeira dos valores decorrentes das operações de compra e venda de energia elétrica no Mercado de Curto Prazo (MCP).


Ficar exposto ao MCP significa dizer que o montante negociado de energia difere do montante verificado, seja como gerador ou consumidor, e esta exposição pode ser vista como uma oportunidade. Como este balanço energético será ajustado ao PLD, se o valor deste é maior do que o valor pago pelo contrato de consumo de energia, por exemplo, e o agente consumiu menos do que o contratado, este saldo será quitado a um valor maior do que o previamente pago, gerando uma operação lucrativa para a empresa, da mesma forma que se o valor estiver menor, será uma operação com prejuízo. Esta dinâmica pode ser aplicada para agentes na ponta compradora ou vendedora.




Diferença entre Pré-MCP e MCP


O pré-MCP faz parte de todo o processo de liquidação do MCP, e se refere ao período em que as empresas podem buscar zerar entre si as diferenças entre a energia contratada e a energia efetivamente gerada ou consumida, antes que este processo seja efetuado automaticamente pela CCEE.


O período considerado pré-MCP se refere aos dias entre o 1º e o 6º DU de um mês, em que as empresas negociam contratos entre si para ajustar seus volumes de energia do mês que acaba de terminar. Podemos dividir as empresas que negociam no pré-MCP em três tipos:


O primeiro são os provedores de liquidez, geralmente representados por grandes empresas de energia que realizam muitas negociações ao dia durante o período, tanto comprando energia quanto vendendo.


O segundo perfil são os tomadores de liquidez, empresas que realizam negociações apenas com o intuito de ajustar seu saldo energético, adotando apenas uma direção de negociação. Se estão com saldo negativo, atuam apenas comprando energia, se estão com este saldo positivo, atuam vendendo energia. Realizam poucas operações e costumam operar por gestores.


E por último temos os gestores, agentes terceirizados contratados por tomadores de liquidez para gerenciar os processos operacionais relacionados à comercialização de energia, entre eles a negociação e liquidação do MCP.


Após este período, que se encerra no 6º dia útil de cada mês, os agentes que ainda tiverem algum saldo energético, seja positivo ou negativo, serão liquidados automaticamente na CCEE.


Como funciona a negociação no Pré-MCP?


Estas negociações, que devem ser feitas no prazo de duração do pré-MCP, ocorrem por meio de uma rede de milhares de transações bilaterais entre as empresas, sejam do mesmo perfil ou diferentes.


Estas negociações, são geralmente realizadas por leilões, pelo balcão brasileiro de comercialização de energia (BBCE) que tem suas ofertas e negociações em tela ou por RFQs (request for quotation, ou solicitação de cotação), método muito utilizado no sistema elétrico brasileiro para comercialização de contratos, em que os agentes entram em contato um com os outros para saber dos seus volumes de energia disponíveis e por qual preço desejam comprar/vender, e ao chegar no acordo das duas partes, um contrato bilateral padrão de comercialização é firmado.


Devido à incerteza de geração de algumas matrizes energéticas, e também pelo consumo de energia ser variável em muitos setores, uma grande maioria de agentes fica exposto todo mês ao MCP, seja com saldo negativo ou positivo, gerando uma grande rede de ajustes e negociações entre diversas empresas. É estimado que ocorram mais de mil negociações por dia útil no pré-MCP.



Operacional do Pré-MCP:


Como a exposição ao MCP ocorre mensalmente para grande parte dos agentes do setor elétrico brasileiro, e o prazo para estas negociações até seu ajuste compulsório é limitado e curto, os primeiros dias do mês destes agentes são voltados para realizar este processo.


As empresas, ao negociarem no pré-MCP, devem capturar dados sobre a contraparte, cadastrá-los em seus sistemas, emitir nota fiscal para cada operação, preparar, enviar e assinar o contrato, e cuidar do fluxo de contas a pagar/receber.


Estes processos demoram e não são escaláveis, justamente porque são realizados manualmente pelas empresas.


Por que e como evitar o MCP?


Como foi dito, as empresas buscam nos primeiros dias do mês, ofertas no mercado para ajustar seus volumes energéticos para igualar o que foi contratado ao que foi gerado ou consumido. Mas por que ter este trabalho de achar as ofertas das contrapartes, e ter todo o operacional descrito acima para ajustar suas posições no pré-MCP, antes que a empresa esteja sujeita à liquidação compulsória do MCP?


Primeiramente, as empresas buscam ajustar suas posições até o 6º dia útil do mês, pois neste período ainda é possível negociar a energia a valores diferentes do PLD. O preço atual da energia é balizado pelo PLD, e como ao final do período de ajuste todos os contratos vão ser liquidados ao PLD, todas os valores das negociações realizadas no pré-MCP são muito próximos ao valor do PLD. Apesar disso, as empresas optam por tentar negociar neste período, pois assim conseguem negociar com preços flexíveis, que podem ter ágio ou deságio em relação ao PLD, resultando em uma oportunidade de aumentar a receita na comercialização.


Outro motivo, é de que a liquidação dos contratos feitos no MCP compulsoriamente pela CCEE, por terem que contar com o ajuste de todos os agentes do sistema, demoram mais para ser finalizados, levando em um tempo maior para o recurso cair na conta dos agentes sujeitos à liquidação CCEE. Além disso, os recursos dos agentes, por ficarem sob o olhar do regulador, estão sujeitos a possíveis contestações judiciais, que caso ocorram, podem congelar o recebimento destes contratos até que a situação se resolva.


Para evitar a exposição ao MCP, os agentes devem ter uma boa gestão volumétrica, que limita ou até mesmo zera a exposição mensal ao MCP. Muitas vezes isto não será possível devido à natureza da geração ou do consumo dos agentes, mas estar ciente do funcionamento do MCP pode gerar oportunidades de aumento de receita, e a redução de riscos indesejados.


Em nossos próximos conteúdos vamos faremos uma continuação da discussão sobre o pré-MCP e o MCP, e abordaremos a visão da Navarra sobre as possíveis soluções para este problema que tende a aumentar conforme o número de agentes no mercado livre cresce. Faça parte da nossa comunidade para receber todos esses conteúdos direto no teu e-mail! Fique a vontade para entrar em contato com a nossa equipe para saber mais sobre nossas iniciativas! Adoraremos trocar uma ideia com você!

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